Dissertação – Direito, sociedade, ambiente e reforma agrária: debates sobre a função socioambiental da propriedade na Argentina, no Brasil e no Paraguai

María Solange Bourlot

(Mestre em Ecologia Aplicada)

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Resumo

A insatisfação com o sistema latifundiário predominante na América Latina tem levado à implementação de reformas, ainda que com diferentes intensidades. O direito constitui um fator essencial nesses processos, através dos textos constitucionais e das leis que dispõem que a propriedade da terra deve cumprir uma função social. Tal concepção significou uma transformação do clássico direito de propriedade, aquele que assegura o uso pleno e ilimitado do bem pelo proprietário. Sua incorporação nas constituições ocorreu num processo amplo de reconhecimento dos direitos econômicos, sociais e culturais, denominado constitucionalismo social, verdadeira mudança de paradigma em meio a uma grande concorrência de interesses e pressões. Junto à função social, posteriormente foi considerada a função ambiental da propriedade fundiária, entendida como um requisito essencial nos tempos atuais. Este trabalho consiste num estudo comparativo acerca do surgimento, evolução e incorporação do princípio da função socioambiental da propriedade pelos ordenamentos jurídicos da Argentina, do Brasil e do Paraguai, assim como sobre o entendimento dos Tribunais de última instância a respeito da sua aplicação em casos concretos. Graças à revisão e análise do material bibliográfico, pôde-se interpretar que a pressão exercida pelos movimentos sociais constitui um dos principais fatores que determinaram a incorporação deste princípio nos sistemas jurídicos, embora com diferentes níveis de profundidade, vista a disparidade de força com a qual estes grupos atuam nos três países. Por outro lado, através da análise de conteúdo dos principais julgamentos dos Tribunais Superiores tratando sobre a função socioambiental da propriedade, foi possível advertir que tal princípio é aceito e levado em conta nos três casos. Porém, principalmente no caso brasileiro, seu cumprimento é em última análise colocado num segundo plano para a resolução das controvérsias, o que demonstra que sua aplicação concreta como princípio de justiça social é ainda tímida no âmbito judiciário.

Palavras-chave: Análise jurisprudencial, Constitucionalismo social, Direito comparado, Historia do direito, Movimentos sociais, Reforma Agrária